A campanha mais Premium de Lubrax chega em 2023 com muitas novidades!
CAMPANHA DE INCENTIVO / 2025
QUANTO MAIS PREMIUM MAIS PRÊMIO LUBRAX / EXTRARREDE
1. Este regulamento tem como objetivo estabelecer as regras para participação na campanha de incentivo “Quanto mais premium mais prêmio Lubrax” (Campanha), promovida pela Vibra Energia S.A. (VIBRA), na qualidade de sucessora dos direitos e obrigações atinentes à Petrobras Distribuidora S/A (BR Distribuidora), com sede na Rua Correa Vasques, 250 – 6º Andar – Lubrificantes - Bairro: Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.211-140, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02 e seus distribuidores autorizados localizados nos territórios indicados no item 2 abaixo (“Distribuidores Autorizados”), juntos denominados VIBRA.
2. Esta Campanha é destinada as Empresas Revendedoras de produtos lubrificantes do segmento de carros da VIBRA dos canais: autopeças, oficinas mecânicas, postos bandeira branca, entre outros, (doravante denominadas “empresas revendedoras” ou “pontos de venda”), que, de 01/01/2025 a 31/12/2025, superarem a meta base de compra bimestral de produtos participantes, incluindo produtos das linhas Valora e/ou Supera, nas condições previstas neste Regulamento. São considerados estados participantes: AC, AL, AP, AM, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RS, RR, SC, SP, RN, RO e TO. Eventuais diferenças na data de início da Campanha entre os estados participantes são aceitáveis e estão relacionadas à data de implementação da operação de distribuição de produtos Lubrax, através de Distribuidores Autorizados nestas localidades. 2.1. A Campanha será composta por 06 bimestres, sendo: o 1º bimestre - janeiro e fevereiro, o 2º bimestre – março e abril, 3º bimestre - maio e junho, o 4º bimestre - julho e agosto, 5º bimestre - setembro e outubro e 6º bimestre – novembro e dezembro.
2. Esta Campanha é destinada as Empresas Revendedoras de produtos lubrificantes do segmento de carros da VIBRA dos canais: autopeças, oficinas mecânicas, postos bandeira branca, entre outros, (doravante denominadas “empresas revendedoras” ou “pontos de venda”), que, de 01/01/2025 a 31/12/2025, superarem a meta base de compra bimestral de produtos participantes, incluindo produtos das linhas Valora e/ou Supera, nas condições previstas neste Regulamento. São considerados estados participantes: AC, AL, AP, AM, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RS, RR, SC, SP, RN, RO e TO. Eventuais diferenças na data de início da Campanha entre os estados participantes são aceitáveis e estão relacionadas à data de implementação da operação de distribuição de produtos Lubrax, através de Distribuidores Autorizados nestas localidades.
2.1. A Campanha será composta por 06 bimestres, sendo: o 1º bimestre - janeiro e fevereiro, o 2º bimestre – março e abril, 3º bimestre - maio e junho, o 4º bimestre - julho e agosto, 5º bimestre - setembro e outubro e 6º bimestre – novembro e dezembro.
2.2. São elegíveis à participação e contemplação nesta Campanha os
pontos de venda com volume bimestral médio de compras variando entre 48
(quarenta e oito) e 648 (seiscentos e quarenta e oito) litros, inclusive, de
produtos participantes para o segmento de carros, incluindo, obrigatoriamente,
produtos da linha Valora ou da linha Supera. Pontos de venda com volume de
compra abaixo de 48 (e quarenta e oito) litros e acima de 648 litros
(seiscentos e quarenta e oito) por bimestre não são elegíveis à Campanha.
2.3. A meta base estabelecida para cada ponto de venda é individual, ou seja, por ponto de venda e não por cadastro de Responsável Loja. Considera-se meta base a quantidade mínima de produtos participantes a serem adquiridos no bimestre. A meta base é o resultado da soma das metas individuais de compras estabelecidas para cada linha de produtos (Tecno, Valora e Supera). Resta estabelecido que a meta mínima da linha Tecno são 24 litros, da linha Valora são 12 litros e da linha Supera são 12 litros.
2.4. A premiação incide sobre o volume adicional às metas estabelecidas para cada linha de produtos (Tecno, Valora e Supera), porém a empresa revendedora somente fará jus a premiação se superar a meta base (total) e bater a meta de compra de pelo menos 01 das linhas de produtos sintéticos (Valora e/ou Supera).
2.5. Para as empresas revendedoras com histórico de compras de no mínimo 06 (seis) meses, a meta será estabelecida automaticamente pelo sistema, considerando a média de compras dos últimos 03 (três) bimestres, respeitando o mix por linha de produtos (Tecno, Valora e Supera).
2.6. Os novos pontos de venda e aqueles que não atenderam à condição estabelecida no item 2.2 poderão aderir à Campanha após o seu início, na medida em que efetuarem a compra mínima de 48 (quarenta e oito) e máxima de 648 (seiscentos e quarenta e oito) litros para o segmento de carros, por bimestre, sendo que as compras deverão incluir obrigatoriamente produtos da linha Valora ou da linha Supera. Será avaliado o potencial de venda dos estabelecimentos a fim de definir as respectivas metas, sendo certo que as mesmas deverão estar entre 48 (quarenta e oito) e 648 (seiscentos e quarenta e oito) litros.
2.7. Para definição do mix por linha de produtos (Tecno, Valora e Supera), serão consideradas as seguintes premissas:
2.7.1 No caso de empresas revendedoras sem histórico de compras em até 02 (duas) linhas de produtos participantes, para a composição da meta base será considerada no mínimo 01 (uma) caixa (SKU) por linha de produto.
2.7.2 No caso de empresas revendedoras sem
histórico de compras em todas as linhas de produtos participantes, para a
composição da meta base será aplicado o mix de 50% (Tecno), 45% (Valora) e 5%
(Supera).
2.8. Em qualquer caso, a meta base e/ou as metas de compras para
cada linha de produtos poderão ser revisadas bimestralmente, a critério da
VIBRA.
2.9. Em qualquer caso, o ingresso na Campanha depende de prévia
autorização da VIBRA.
2.10. A premiação incide sobre o volume adicional às metas base
e por linha de produtos estabelecidas, observadas todas as demais condições
previstas neste Regulamento.
3. Os produtos participantes da Campanha são destinados ao segmento de carros (“produtos participantes”):
- LUBRAX SUPERA FLEX 5W-40
- LUBRAX SUPERA PREMIUM 5W-20
- LUBRAX SUPERA PREMIUM 0W-20
- LUBRAX SUPERA PREMIUM 5W-30
- LUBRAX SUPERA FLEX SP 0W20
- LUBRAX SUPERA FLEX SP 5W30
- LUBRAX VALORA SP 5W-30
- LUBRAX VALORA SN PLUS 0W-20 E 5W-30
- LUBRAX VALORA OFFROAD 5W-30
- LUBRAX VALORA FLEX 5W-40
- LUBRAX VALORA SN 5W-20
- LUBRAX TECNO PROFISSIONAL 10W-30, 10W-40 E 15W-40
- LUBRAX TECNO 5W-30, 10W-40 E 15W-40
- LUBRAX TECNO SL 15W-40
4. Por motivos diversos e alheios à VIBRA, alguns destes produtos
poderão não estar disponíveis em todas as regiões listadas no item 2 acima,
durante o período da Campanha.
5. Para inscrever a empresa revendedora na Campanha, seu respectivo
representante legal ou a pessoa física designada (doravante denominados
“Responsável Loja”), deverá acessar o site www.parceirolubrax.com.br (“site”) e
realizar o cadastro, preenchendo os seguintes dados obrigatórios: nome
completo, CPF, CNPJ(s) do(s) ponto(s) de venda que representa (no caso de mais
de um), telefone, celular, estado (UF), cidade, login (e-mail) e criar uma
senha de 6 a 12 dígitos. O login (e-mail) e a senha do Responsável Loja são
intransferíveis e indispensáveis para a participação da empresa revendedora na
Campanha, uma vez que serão automaticamente associados ao(s) CNPJ(s)
cadastrado(s).
5.1. Caberá às Empresas Revendedoras a responsabilidade pela indicação
de seu Responsável Loja, sendo certo que o mesmo não poderá ser pessoa física
menor de 18 (dezoito) anos.
5.2. O Responsável Loja terá acesso ao site com informações sobre a
Campanha e sobre as compras e o desempenho da(s) Empresa(s) Revendedora(s)
participante(s) sob sua responsabilidade, na Campanha de incentivo.
5.3. Cada Responsável Loja poderá se cadastrar uma única vez no
site www.parceirolubrax.com.br.
5.4. Caso haja alteração do Responsável Loja da Empresa Revendedora
participante, o novo Responsável Loja deverá entrar em contato com o
Distribuidor Autorizado local para solicitar a alteração e receber as
instruções para realizar o cadastro no site da Campanha.
5.5. Todas as Empresas Revendedoras dos produtos participantes
poderão se cadastrar no site da Campanha, desde que observadas as
condições previstas neste Regulamento, porém somente aquelas adimplentes e
que superarem as metas base serão premiadas.
5.6. O Responsável Loja deverá ler atentamente e dar seu aceite
eletrônico, em seu nome e em nome da Empresa Revendedora a ele vinculada, assim
como às condições previstas neste Regulamento e na Política de Privacidade.
5.7. Caso esqueça sua senha, o Responsável Loja poderá acessar a
seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o
Responsável Loja redefina sua nova senha. Caso o Responsável Loja esqueça o
login (e-mail), deverá acessar a seção “Esqueci meu login”. Neste caso, o
sistema solicitará o preenchimento do CPF e da senha cadastrados no site para
exibir o login (e-mail) cadastrado.
5.8. Após a conclusão do cadastro pelo Responsável Loja, a Empresa
Revendedora estará participando da Campanha, e todas as compras dos produtos
participantes realizadas pelo(s) ponto de venda(s) cadastrado(s) por ele
passarão a ser computadas de acordo com cada período de participação, desde que
cumpridos os requisitos previstos neste Regulamento.
5.9. As empresas revendedoras cujos Responsáveis Lojas já se
cadastraram na Campanha em edições anteriores (2021 a 2024) não precisarão
fazer novo cadastro, mas serão orientados a ler e aceitar as novas condições
estabelecidas para a edição 2025 da Campanha.
5.10. Somente as Empresas Revendedoras cujos Responsáveis Lojas se
cadastrarem no site serão consideradas participantes da Campanha e elegíveis à
premiação. Independente da data do cadastro no site, será considerada para fins
de apuração a data da compra efetuada ao longo de cada bimestre, conforme
indicado no item 2.1 deste Regulamento.
5.11. No caso de um mesmo Responsável Loja estar associado a mais
de uma Empresa Revendedora, fica estabelecido que será considerada como data de
adesão à Campanha, a data de vinculação de cada Empresa Revendedora à Campanha,
pelo respectivo Responsável Loja, e não a data de cadastro do Responsável Loja
no site. Sendo assim, Empresas Revendedoras associadas a um mesmo Responsável
Loja podem aderir à Campanha em momentos diferentes.
6. Os pontos de venda que atingirem a meta base de compra dos produtos
participantes a qualquer tempo de vigência desta Campanha, dentro do bimestre
corrente, estarão aptos a participar. Resta esclarecido, no entanto, que, a
partir do 2º bimestre (março-abril), caso o Responsável Loja se cadastre no 1º
mês do bimestre, a bonificação correspondente ao período será integral e, caso
o mesmo se cadastre no 2º mês, a Empresa Revendedora receberá o equivalente a
50% do total da bonificação do bimestre, independentemente do valor da compra
de cada mês.
7. Os resultados serão divulgados até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente ao do mês de encerramento do bimestre, em área reservada do site,
acessível através de confirmação de login e senha do Responsável Loja do ponto
de venda, sob o título “Meus Resultados”.
8. As informações de compras dos produtos participantes serão
atualizadas semanalmente no site, com base em informações do sistema interno de
vendas da VIBRA, podendo este prazo ser estendido a critério da VIBRA. As
informações poderão estar desatualizadas em até 10 (dez) dias úteis.
9. As metas base e os relatórios de compras estarão disponíveis para
consulta no site, em área reservada, acessível através de confirmação de login
e senha do Responsável Loja do ponto de venda, sob o título “Minhas Compras”,
em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a atualização das informações de
compras no site.
10. Após apuração do volume total de cada período de participação,
compreendido pelas compras realizadas pelo ponto de venda no referido bimestre,
a Empresa Revendedora será premiada com o equivalente a R$ 1,00 (um Real) por
litro adicional à meta de produtos da linha Tecno, R$ 1,50 (um Real e cinquenta
centavos) por litro adicional à meta de produtos da linha Valora e R$ 2,00
(dois Reais) por litro adicional à meta de produtos da linha Supera.
10. 1 Fica estabelecido que a Empresa Revendedora somente receberá
a premiação caso supere a meta base (total) da Campanha, bata a meta
de compras de produtos da linha Valora ou Supera e cumpra todas as demais
regras previstas neste Regulamento.
10.2 O valor correspondente à premiação será revertido em produtos
participantes grátis (bonificados) ou em desconto para o ponto de venda na
próxima compra de produtos participantes, conforme negociação e política de
preços do Distribuidor Autorizado local.
EXP 1: Empresa Revendedora supera a meta em todas as linhas de produtos
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 96 | 24 | 12 | 132 |
Compras (litros) | 120 | 36 | 24 | 180 |
Litros adicionais | 24 | 12 | 12 | 48 |
Bonificação | R$ 24,00 | R$ 18,00 | R$ 24,00 | R$ 66,00 |
EXP 2: Empresa Revendedora supera a meta base comprando apenas a Linha Tecno
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 24 | 12 | 12 | 48 |
Compras (litros) | 96 | 0 | 0 | 96 |
Litros adicionais | 48 | 48 | ||
Bonificação | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
EXP 3: Empresa Revendedora supera a meta base comprando apenas a Linha Valora e/ou Supera
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 24 | 12 | 12 | 48 |
Compras (litros) | 0 | 96 | 0 | 180 |
Litros adicionais | 84 | 84 | ||
Bonificação | R$ - | R$ 126,00 | R$ - | R$ 126,00 |
10.1. Independentemente do volume de compras superado, a bonificação estará limitada ao volume máximo de 672 (seiscentos e setenta e dois) litros e ao valor de R$ 1.008,00 (um mil e oito reais) por bimestre, por empresa revendedora (ponto de venda).
10.2. Para pontos de vendas novos ou sem histórico, as bonificações serão concedidas por linha de produtos e limitadas ao dobro da meta estabelecida para cada linha de produtos. As metas base e por linha de produtos serão revistas após 02 (dois) bimestres com base no histórico acumulado. A partir de então poderão ser revisadas bimestralmente, a critério da VIBRA. Em qualquer caso também ficam preservados os limites estabelecidos no item 10.1. e todas as demais premissas estabelecidas neste Regulamento.
EXP 4: Em pontos de vendas novos ou sem histórico, a bonificação é limitada ao dobro da meta por linha de produtos
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 24 | 12 | 12 | 48 |
Compras (litros) | 96 | 48 | 48 | 192 |
Litros adicionais | 48 | 24 | 24 | 96 |
Bonificação | R$ 48,00 | R$ 36,00 | R$ 48,00 | R$ 132,00 |
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 24 | 12 | 12 | 48 |
Compras (litros) | 96 | 12 | 12 | 120 |
Litros adicionais | 48 | 48 | ||
Bonificação | R$ 48,00 | R$ - | R$ - | R$ 48,00 |
10.3.A partir do 2º bimestre de 2024, inclusive, os produtos sintéticos para a linha hidráulica (Driveline) também participam da Campanha, sendo que não haverá meta de compras específica para os produtos desta linha. A Empresa Revendedora, independentemente do grupo ao qual esteja inserida, receberá o equivalente a R$ 2,00 (dois reais) por litro de produtos participantes comprado da referida linha, observadas as condições relacionadas nos itens a seguir.
10.3.1 Esta premiação incide exclusivamente sobre a compra de produtos da linha hidráulica. São considerados produtos participantes da linha hidráulica: LUBRAX ATF DX6 e LUBRAX CVTF.
10.3.2 Fica estabelecido que a Empresa Revendedora somente receberá a premiação referente à compra de produtos sintéticos para a linha hidráulica, caso atinja a meta base do programa e as metas individuais mínimas para as Linhas de produtos Supera e/ou Valora, e cumpra todas as demais regras previstas neste Regulamento.
10.3.3 Caso o ponto de venda seja novo, ele receberá 50% da premiação.
10.3.4 Caso o Responsável Loja se cadastre no 1º mês do bimestre, a bonificação correspondente ao período será integral e, caso o mesmo se cadastre no 2º mês, a Empresa Revendedora receberá o equivalente a 50% do total da bonificação do bimestre, independentemente do valor da compra de cada mês.
10. 4 O crédito relativo à bonificação oferecida pela Campanha não poderá ser convertido em dinheiro nem transferido para outro ponto de venda, mesmo que tenha o mesmo Responsável Loja responsável.
11. Os resultados de cada período de participação serão divulgados no site da Campanha. Após o término de cada período, uma nova apuração de volume será iniciada, conforme as regras estabelecidas neste Regulamento.
11.1. Fica desde já estabelecido que o resultado da apuração de volume dos pontos de vendas participantes poderá ser ajustado, caso o Distribuidor Autorizado ou a VIBRA identifiquem devolução de produtos participantes ou qualquer ocorrência que interfira no resultado do volume do bimestre em vigor, estando assim a premiação sujeita à revisão e possíveis ajustes, a critério da VIBRA.
12. Resta estabelecido que a VIBRA poderá, a seu exclusivo critério, fazer a revisão das metas de qualquer Empresa Revendedora participante, com ou seu histórico de compras, principalmente no caso de grandes variações no comportamento de compra.
13. Cada Empresa Revendedora poderá ser cadastrada apenas uma vez, assim como cada Responsável Loja poderá se cadastrar uma única vez nesta Campanha. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o Responsável Loja utilize subterfúgios para se cadastrar a si próprio e a empresa mais de uma vez, inclusive com a utilização de mais de um login (e-mail) atrelado aos mesmos dados cadastrais.
14. Com a efetivação do cadastro no site da Campanha, o Responsável Loja não poderá alterar o seu e-mail, nome, CPF, CNPJ, telefone, Estado (UF) e Cidade, conforme inicialmente indicados, bem como não será permitida a associação do mesmo CNPJ a diferentes CPFs cadastrados na Campanha. Cada CNPJ deverá estar associado a um único CPF. Cada CPF poderá estar associado a mais de um CNPJ, desde que comprovada a sua relação com eles. Qualquer alteração no cadastro do ponto de venda ou do Responsável Loja (exceto senha) deverá ser solicitada através do Distribuidor Autorizado da pertinente região.
15. Serão válidos somente os produtos participantes comprados, diretamente, através do Distribuidor Autorizado da região dentro da área de abrangência e durante o período de participação da Campanha.
16. Para todos os efeitos de direito, a VIBRA considera que o Responsável Loja responde pela Empresa Revendedora para fins de participação nesta Campanha e que, ao participar, já teve acesso ao Regulamento disponibilizado no site, sendo certo que a VIBRA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
17. Excepcionalmente, as informações sobre as compras dos produtos participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas.
18. Os Responsáveis Lojas poderão obter todas as informações referentes à Campanha através do Regulamento completo, das perguntas frequentes e do fale conosco disponíveis no site www.boralubrax.com.br.
19. Todas as informações enviadas pelos Responsáveis Lojas e
coletadas pela VIBRA, relativas ao cadastramento da Empresa Revendedora e de
seus Responsáveis Lojas na Campanha, estarão sujeitas à Política de Privacidade
da VIBRA, disponível em www.parceirolubrax.com.br. Ao participar desta
Campanha, as Empresas Revendedoras, através de seus Responsáveis Lojas, desde
já concordam que a VIBRA poderá coletar e usar as informações das Empresa
Revendedoras e as informações pessoais fornecidas por ocasião do cadastramento
do Responsável Loja, e reconhecem que leram e aceitaram a Política de
Privacidade da VIBRA. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas
pelos Responsáveis Lojas podem ser usadas no envio de informações e anúncios
sobre campanhas promocionais, institucionais e/ou comerciais diversas da VIBRA,
em cumprimento e dentro dos limites da legislação aplicável.
20. A VIBRA reserva-se o direito de excluir da Campanha, a qualquer
tempo, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer empresa revendedora cujo
Responsável Loja desrespeite quaisquer das regras do Regulamento, em especial
quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons
costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta e/ou uso não autorizado de
senhas e logins de terceiros. A Empresa Revendedora excluída perderá de
imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito à premiação, bem como, a
critério exclusivo da VIBRA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando
vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao site e/ou a participação em outras
ações e campanhas de incentivo a serem realizadas pela VIBRA.
21. O fornecimento de informações falsas no cadastro poderá
implicar na desclassificação da Empresa Revendedora e seu Responsável Loja, a
qualquer tempo de vigência de qualquer campanha da VIBRA, incluindo, porém sem
se limitar a campanhas disponibilizadas através do site
www.parceirolubrax.com.br. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime,
sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
22. A responsabilidade da VIBRA em relação às Empresas Revendedoras
cessará com a respectiva entrega da premiação a quem de direito, não sendo a
VIBRA responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos,
patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por
parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da
aceitação e utilização da premiação.
23. Ficará a critério exclusivo da VIBRA definir e utilizar os
veículos e/ou mecanismos de comunicação da Campanha junto às Empresas
Revendedoras e seus Responsáveis Lojas.
24. Se, no decorrer da Campanha disponibilizada através do site,
forem verificados quaisquer problemas nos softwares da VIBRA e/ou programas
necessários para o bom andamento da Campanha, a VIBRA, desde já, esclarece que
possui um plano de contingência específico para solucionar os possíveis
problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para
resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no bom
andamento desta Campanha.
25. A VIBRA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos
causados às Empresas Revendedoras e aos seus Responsáveis Lojas, oriundos de
situações que fujam a seu controle. E para tanto, exemplificam-se as seguintes
situações: a) por qualquer inaptidão do Responsável Loja em se conectar à
Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros; b) por
limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares; c) por
oscilações dos serviços de internet; d) por danos de qualquer espécie causados
em virtude do acesso ao site; e) por perda de dados e informações relativas ao
uso do sistema pelo Responsável Loja; f) por defeitos na Internet; g) por
fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Responsável
Loja em relação a seu login e senha pessoal.
25.1. A VIBRA tampouco será responsável ou de qualquer forma
responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como
hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo porém não se limitando
a fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas
restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da
Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social,
desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um Responsável Loja integrar
a Campanha ou de receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo
certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas
mediante prévia comunicação aos Responsáveis Lojas no site
www.parceirolubrax.com.br, através de e-mail e/ou whatsapp.
26. Eventuais reclamações sobre condições inerentes à participação
deverão ser endereçadas pelo Responsável Loja ao Distribuidor Autorizado da
região pertinente, durante a realização desta Campanha.
27. A VIBRA poderá, a qualquer tempo e por ato unilateral
suspender, prorrogar, extinguir ou modificar esta Campanha, mediante prévia
comunicação aos Responsáveis Lojas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias,
por meio do site www.boralubrax.com.br, por e-mail ou mensagem para o WhatsApp
para o telefone cadastrado na Campanha. Em qualquer hipótese, será resguardado
o direito da Empresa Revendedora em relação à premiação por ela já acumulada
até a data da suspensão, prorrogação, extinção ou modificação da Campanha.
28. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da capital do
Rio de Janeiro (ou da Comarca da capital de cada Distribuidor Autorizado, no
que couber) para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da
presente Campanha.
29. Esta Campanha independe de modalidade, área, sorte, concurso ou
competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na
Lei nº 5-768/1971 e demais leis, decretos, portarias e instrução normativa
atinentes à aprovação de promoções comerciais.
CAMPANHA DE INCENTIVO / 2025
QUANTO MAIS
PREMIUM MAIS PRÊMIO LUBRAX
POSTOS DA REDE BR PETROBRAS
Este regulamento tem como objetivo estabelecer as regras para participação na campanha de incentivo “Quanto mais premium mais prêmio Lubrax” (Campanha), promovida pela Vibra Energia S.A. (VIBRA), na qualidade de sucessora dos direitos e obrigações atinentes à Petrobras Distribuidora S/A (BR Distribuidora), com sede na Rua Correa Vasques, 250 – 6º Andar – Lubrificantes - Bairro: Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.211-140, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02 e seus distribuidores autorizados localizados nos territórios indicados no item 2 abaixo (“Distribuidores Autorizados”), juntos denominados VIBRA.
1. Esta Campanha é destinada aos Postos da Rede BR Petrobras revendedores de produtos lubrificantes Lubrax da Linha Premium para o segmento de carros (doravante denominados “Postos Rede” ou “pontos de venda”), que, de 01/01/2025 a 31/12/2025, adquirirem os produtos participantes através da Rede de Distribuidores Autorizados da Vibra, localizados nos estados participantes, e cumprirem as regras estabelecidas neste Regulamento.
2. São considerados estados participantes: AC, AL, AP, AM, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RS, RR, SC, SP, RN, RO e TO. Eventuais diferenças na data de início da Campanha entre os estados participantes são aceitáveis e estão relacionadas à data de implementação da operação de distribuição de produtos Lubrax, através de Distribuidores Autorizados nestas localidades.
3. Para fins de participação nesta Campanha, os Postos Rede serão distribuídos em 3(três) grupos com diferentes regras de participação e recompensa, a saber: i) Grupo 1: Postos da Rede BR Petrobras NÃO aderentes ao PIM - Programa Integrado de Marketing (Postos Rede SEM PIM); ii) Grupo 2 : Postos da Rede BR Petrobras COM o centro de lubrificação Lubrax + (Lubrax+) e iii) Grupo 3:Postos da Rede BR Petrobras ADERENTES ao PIM - Programa Integrado de Marketing e SEM o centro de lubrificação Lubrax + (Postos Rede PIM), sendo certo que as condições gerais de participação serão comuns a todos os grupos.
4. São elegíveis à participação nesta Campanha: i) os pontos de venda pertencentes aos Grupos 1 e 3 com volume bimestral médio de compras de produtos participantes para o segmento de carros variando entre 48 (quarenta e oito) e 648 (seiscentos e quarenta e oito) litros, inclusive pontos de venda dos Grupos 1 e 3 com volume de compra abaixo de 48 (quarenta e oito) litros e acima de 648 (seiscentos e quarenta e oito) litros por bimestre não são elegíveis à Campanha e ii) os pontos de venda pertencentes ao Grupo 2 com volume bimestral médio de compras de produtos participantes para o segmento de carros acima de 48 (quarenta e oito) litros. Neste último caso, não há limite máximo de volume de compras para participação na Campanha.
4.1 Independentemente do Grupo ao qual o ponto de venda pertença, as compras deverão incluir obrigatoriamente produtos da linha Valora ou da linha Supera, nas condições previstas neste Regulamento.
5. A Campanha será composta por 06 bimestres, sendo: o 1º bimestre - janeiro e fevereiro, o 2º bimestre – março e abril, 3º bimestre - maio e junho, o 4º bimestre - julho e agosto, 5º bimestre - setembro e outubro e 6º bimestre – novembro e dezembro.
6. A meta base do Grupo 01 é baseada no histórico de compras dos últimos 6 (seis) meses, ao passo em que os Grupos 02 e 03 têm como referência a meta estabelecida no Programa DESAFIO. Para os Grupos 1 e 2 considera-se também, a média histórica de compras por linha de produtos (Tecno, Valora e Supera) para a composição da meta base. As metas são individuais por ponto de venda e não por cadastro de Responsável Loja.
7. Considera-se meta base a quantidade mínima de produtos participantes a serem adquiridos no bimestre. A meta base estabelecida para cada ponto de venda é individual, ou seja, por ponto de venda e não por cadastro de Responsável Loja.
8. Em qualquer caso, a meta base e/ou as metas de compras para cada linha de produtos poderão ser revisadas bimestralmente, a critério da VIBRA.
9. Independentemente do volume de compras superado, para os Grupos 01 e 03, a bonificação estará limitada ao volume máximo de 672 (seiscentos e setenta e dois) litros e ao valor de R$ 1.008,00 (um mil e oito reais) por bimestre, por ponto de venda.
10. Em qualquer caso, o ingresso na Campanha depende de prévia autorização da VIBRA.
11. Os produtos participantes da Campanha são destinados ao segmento de carros (“produtos participantes”):
- LUBRAX SUPERA FLEX 5W-40
- LUBRAX SUPERA PREMIUM 5W-20
- LUBRAX SUPERA PREMIUM 0W-20
- LUBRAX SUPERA PREMIUM 5W-30
- LUBRAX SUPERA FLEX SP 0W20
- LUBRAX SUPERA FLEX SP 5W30
- LUBRAX VALORA SP 5W-30
- LUBRAX VALORA SN PLUS 0W-20 E 5W-30
- LUBRAX VALORA OFFROAD 5W-30
- LUBRAX VALORA FLEX 5W-40
- LUBRAX VALORA SN 5W-20
- LUBRAX TECNO PROFISSIONAL 10W-30, 10W-40 E 15W-40
- LUBRAX TECNO 5W-30, 10W-40 E 15W-40
- LUBRAX TECNO SL 15W-40
11.1 Por motivos diversos e alheios à VIBRA, alguns destes produtos poderão não estar disponíveis em todas as regiões listadas no item 2 acima, durante o período da Campanha.
12. Para inscrever o Posto Rede na Campanha, seu respectivo
representante legal ou a pessoa física designada (doravante denominados
“Responsável Loja”), deverá acessar o site www.boralubrax.com.br (“site”) e
realizar o cadastro preenchendo os seguintes dados obrigatórios: nome completo,
CPF, CNPJ(s) do(s) Posto(s) Rede PIM que representa (no caso de mais de um),
telefone, celular, estado (UF), cidade, login (e-mail) e criar uma senha de 6 a
12 dígitos. O login (e-mail) e a senha do Responsável Loja são intransferíveis
e indispensáveis para a participação do Posto Rede na Campanha, uma vez que
serão automaticamente associados ao(s) CNPJ(s) cadastrado(s).
12.1. Caberá aos Postos da Rede BR Petrobras a responsabilidade pela
indicação de seu Responsável Loja, sendo certo que o mesmo não poderá ser
pessoa física menor de 18 (dezoito) anos.
12.2. O Responsável Loja terá acesso ao site com informações sobre a
Campanha e sobre as compras e o desempenho do(s) Posto(s) Rede participante(s)
sob sua responsabilidade, na Campanha de incentivo.
12.3. Cada Responsável Loja poderá se cadastrar uma única vez no site
www.boralubrax.com.br.
12.4. Caso haja alteração do Responsável Loja do Posto Rede
participante, o novo Responsável Loja deverá entrar em contato com o
Distribuidor Autorizado local para solicitar a alteração e receber as
instruções para realizar o cadastro no site da Campanha. Quaisquer alterações
no cadastro, exceto senha, deverão ser efetuadas através do Distribuidor
Autorizado local.
12.5. Os Postos Rede previamente autorizados pela VIBRA poderão
se cadastrar no site da Campanha, desde que observadas as condições
previstas neste Regulamento, porém somente aquelas adimplentes e que
superarem as metas serão premiadas.
12.6. O Responsável Loja deverá ler atentamente e dar seu aceite
eletrônico, em seu nome e em nome do Posto Rede a ele vinculado, assim como às
condições previstas neste Regulamento e na Política de Privacidade.
12.7. Caso esqueça sua senha, o Responsável Loja poderá acessar a seção
“Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o
Responsável Loja redefina sua nova senha. Caso o Responsável Loja esqueça o
login (e-mail), deverá acessar a seção “Esqueci meu login”. Neste caso, o
sistema solicitará o preenchimento do CPF e da senha cadastrados no site para
exibir o login (e-mail) cadastrado.
12.8. Após a conclusão do cadastro pelo Responsável Loja, o Posto Rede
estará participando da Campanha, e todas as compras dos produtos participantes
realizadas pelo(s) ponto de venda(s) cadastrado(s) por ele passarão a ser
computadas de acordo com cada período de participação, desde que cumpridos os
requisitos previstos neste Regulamento.
12.9. O Posto Rede cujo Responsável Lojas já se cadastrou na Campanha em
edições anteriores (2021 a 2024) não precisará fazer novo cadastro, mas será
orientado a ler o Regulamento para conhecer as novas condições estabelecidas
para a edição 2025 da Campanha.
12.10. Somente as empresas cujos Responsáveis Lojas se cadastrarem no site serão consideradas participantes da Campanha e elegíveis à premiação. Independente da data do cadastro no site, será considerada para fins de apuração as compras efetuadas ao longo de cada bimestre, conforme indicado no item 5 deste Regulamento.
12.11. No caso de um mesmo Responsável Loja estar associado a mais de um
ponto de venda, fica estabelecido que será considerada como data de adesão à
Campanha, a data de vinculação de cada ponto de venda à Campanha, pelo
respectivo Responsável Loja, e não a data de cadastro do Responsável Loja no
site. Sendo assim, neste caso, Postos Rede associados a um mesmo Responsável
Loja podem aderir à Campanha em momentos diferentes.
13. Os Postos Rede que cumprirem as condições estabelecidas a qualquer
tempo de vigência desta Campanha, dentro do bimestre corrente, estarão aptos a
participar. Resta esclarecido, no entanto, que a partir do 2º bimestre de 2024
(março-abril), caso o Responsável Loja se cadastre no 1º mês do bimestre, a
bonificação correspondente ao período será integral e, caso o mesmo se cadastre
no 2º mês, o Posto Rede receberá o equivalente a 50% do total da bonificação do
bimestre, independentemente do valor da compra de cada mês.
14. Os resultados serão divulgados até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente ao do mês de encerramento do bimestre, em área reservada do site,
acessível através de confirmação de login e senha do Responsável Loja do ponto
de venda, sob o título “Meus Resultados”.
15. As informações de compras dos produtos participantes serão
atualizadas semanalmente no site, com base em informações do sistema interno de
vendas da VIBRA, podendo este prazo ser estendido a critério da VIBRA. As
informações poderão estar desatualizadas em até 10 (dez) dias úteis.
16. As metas e os relatórios de compras estarão disponíveis para
consulta no site, em área reservada, acessível através de confirmação de login
e senha do Responsável Loja do ponto de venda, sob o título “Minhas Compras”,
em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a atualização das informações de
compras no site.
17. Seguem as regras de participação e as condições individuais de
premiação para cada grupo, após apuração do volume total de cada período de
participação, compreendido pelas compras realizadas pelo ponto de venda no
referido bimestre:
17.1. GRUPO 1: POSTO REDE SEM PIM
17.1.1. Participam nesse grupo os pontos de venda com volume bimestral
médio de compras, variando entre 48 (quarenta e oito) e 648 (seiscentos e
quarenta e oito) litros, inclusive, de produtos participantes para o segmento
de carros, sendo que as compras deverão incluir obrigatoriamente produtos da
linha Valora ou da linha Supera.
17.1.2 A meta base estabelecida para cada ponto de
venda é individual, ou seja, por ponto de venda e não por cadastro de
Responsável Loja. Considera-se meta base a quantidade mínima de produtos
participantes a serem adquiridos no bimestre. A meta base é composta pela soma
das metas individuais de compras estabelecidas para cada linha de produtos
(Tecno, Valora e Supera). Resta estabelecido que a meta mínima da linha Tecno
são 24 unidades, da linha Valora são 12 unidades e da linha Supera são 12
unidades.
17.1.3. A premiação incide sobre
o volume adicional às metas estabelecidas para cada linha de produto (Tecno,
Valora e Supera), porém o Posto Rede somente fará jus à premiação se superar a
meta base (total) e bater a meta de compra de pelo
menos 01 das linhas de produtos sintéticos (Valora e/ou Supera).
17.1.4. Para os Postos Rede com histórico de compras de no mínimo
06 (seis) meses, a meta será estabelecida automaticamente pelo sistema,
considerando a média de compras dos últimos 03 (três) bimestres, respeitando o
mix por linha de produtos (Tecno, Valora e Supera).
17.1.5. Os novos pontos de venda e aqueles que não atenderam à
condição estabelecida no item 17.1.1 poderão aderir à Campanha após o seu
início, na medida em que efetuarem a compra mínima de 48 (quarenta e oito) e
máxima de 648 (seiscentos e quarenta e oito) litros para o segmento de carros,
por bimestre, sendo que as compras deverão incluir obrigatoriamente produtos da
linha Valora e/ou da linha Supera. Será avaliado o potencial de venda dos
estabelecimentos a fim de definir as respectivas metas, sendo certo que as
mesmas deverão estar entre 48 (quarenta e oito) e 648 (seiscentos e quarenta e
oito) litros.
17.1.6. Para definição da meta por linha de produtos (Tecno, Valora e
Supera) para os Postos Rede que não têm histórico de compras das 03 (três) linhas,
serão consideradas as seguintes premissas:
17.1.6.1 No caso de Postos Rede sem histórico de compras em até 02
(duas) linhas de produtos participantes, para a composição da meta base será
considerada no mínimo 01 (uma) caixa (SKU) por linha de produto.
17.1.6.2. No caso de Postos Rede sem histórico de compras em todas as
linhas de produtos participantes, para a composição da meta base será aplicado
o mix de 50% (Tecno), 45% (Valora) e 5% (Supera).
17.1.7. Em qualquer caso, a meta base e/ou as metas de compras para
cada linha de produtos poderão ser revisadas bimestralmente, a critério da
VIBRA.
17.1.8. A premiação incide sobre o volume adicional às metas por
linha de produtos estabelecidas, observadas a superação da meta base e todas as
demais condições previstas neste Regulamento.
17.1.9 Após apuração do volume total de cada período de participação,
compreendido pelas compras realizadas pelo ponto de venda no referido bimestre,
o Posto Rede será premiado com o equivalente a R$ 1,00 (um Real) por litro
adicional à meta de produtos da linha Tecno, R$ 1,50 (um Real e cinquenta
centavos) por litro adicional à meta de produtos da linha Valora e R$ 2,00
(dois Reais) por litro adicional à meta de produtos da linha Supera.
17.1.10. Fica estabelecido que o Posto Rede somente receberá a premiação caso supere a meta base da Campanha, e bata a meta de pelo menos 01 das linhas de produtos sintéticos (Valora ou Supera) e cumpra todas as demais regras previstas neste Regulamento.
EXP 1: Posto Rede supera a meta em todas as linhas de produtos
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 96 | 24 | 12 | 132 |
Compras (litros) | 120 | 36 | 24 | 180 |
Litros adicionais | 24 | 12 | 12 | 48 |
Bonificação | R$ 24,00 | R$ 18,00 | R$ 24,00 | R$ 66,00 |
EXP 2: Posto Rede supera a meta base comprando apenas a Linha Tecno
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 24 | 12 | 12 | 48 |
Compras (litros) | 96 | 0 | 0 | 96 |
Litros adicionais | 48 | 48 | ||
Bonificação | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
EXP 3: Posto Rede supera a meta base comprando apenas a Linha Valora
e/ou Supera
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 24 | 12 | 12 | 48 |
Compras (litros) | 0 | 96 | 0 | 96 |
Litros adicionais | 84 | 84 | ||
Bonificação | R$ - | R$ 126,00 | R$ - | R$ 126,00 |
17.1.11. Independentemente do volume de compras superado, a bonificação
estará limitada ao volume máximo de 672 (seiscentos e setenta e dois) litros e
ao valor de R$ 1.008,00 (um mil e oito reais) por bimestre, por ponto de
venda.
17.1.12. Para pontos de vendas novos ou sem histórico de compras, as
bonificações serão concedidas por linha de produtos e limitadas ao dobro da
meta estabelecida para cada linha de produtos. As metas base e por linha
de produtos serão revistas após 02 (dois) bimestres com base no histórico
acumulado. A partir de então poderão ser revisadas bimestralmente, a critério
da VIBRA. Em qualquer caso também ficam preservados os limites estabelecidos no
item 9. e todas as demais premissas estabelecidas neste Regulamento.
EXP 4: Para pontos de vendas novos ou sem histórico de compras, a
bonificação é limitada ao dobro da meta por linha de produtos
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 24 | 12 | 12 | 48 |
Compras (litros) | 96 | 48 | 48 | 192 |
Litros adicionais | 48 | 24 | 24 | 96 |
Bonificação | R$ 48,00 | R$ 36,00 | R$ 48,00 | R$ 132,00 |
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 24 | 12 | 12 | 48 |
Compras (litros) | 96 | 12 | 12 | 120 |
Litros adicionais | 48 | 48 | ||
Bonificação | R$ 48,00 | R$ - | R$ - | R$ 48,00 |
17.2. GRUPO 2: POSTOS REDE COM CENTRO DE LUBRIFICAÇÃO LUBRAX+
17.2.1. Participam nesse grupo todos os centros de Lubrificação LUBRAX
+, previamente cadastrados pela VIBRA com volume bimestral médio de compra de
no mínimo 48 (quarenta e oito) litros de produtos participantes.
17.2.2. A meta base estabelecida para cada ponto de venda é individual,
ou seja, por ponto de venda e não por cadastro de Responsável Loja. Para fins
de premiação, será considerada como meta base, a meta de compras de
lubrificantes sintéticos e semissintéticos estabelecida pelo Programa Desafio,
sendo que a meta base é o resultado da soma das metas de compras estabelecidas
para cada linha de produtos (Tecno, Valora e Supera). Resta estabelecido
que a meta mínima da linha Tecno são 24 unidades, da linha Valora são 12
unidades e da linha Supera são 12 unidades.
17.2.2.1 Caso a meta base do Programa Desafio seja inferior à média
histórica do volume comprado nos últimos 06 (seis) meses, será considerada a
média histórica para definição da meta base para fins de participação nesta
Campanha.
17.2.3. A premiação incide sobre o volume adicional às metas
estabelecidas para cada linha de produto (Tecno, Valora e Supera), porém o
Posto Rede somente fará jus à premiação se superar a meta base (total) e bater
a meta de compra de pelo menos 01 das linhas de produtos sintéticos (Valora
e/ou Supera).
17.2.4. Para os Postos Rede com histórico de compras de no mínimo
06 (seis) meses, a meta por linha de produto (Tecno, Valora e Supera) será
estabelecida automaticamente pelo sistema, considerando a média de compras dos
últimos 03 (três) bimestres.
17.2.5. Para definição da meta por linha de produtos (Tecno, Valora
e Supera) para os Postos Rede que não têm histórico de compras das 03 (três)
linhas, serão consideradas as seguintes premissas:
17.2.5.1 No caso de Postos Rede sem histórico de compras em até 02
(duas) linhas de produtos participantes, para a composição da meta base será
considerada no mínimo 01 (uma) caixa (SKU) por linha de produto.
17.2.5.2. No caso de Postos Rede sem histórico de compras em todas as
linhas de produtos participantes, para a composição da meta base será aplicado
o mix de 50% (Tecno), 45% (Valora) e 5% (Supera).
17.2.6. Em qualquer caso, a meta base e/ou as metas de compras para
cada linha de produtos poderão ser revisadas bimestralmente, a critério da
VIBRA.
17.2.7. A premiação incide sobre o volume adicional às metas
base e por linha de produtos estabelecidas, observadas todas as demais
condições previstas neste Regulamento.
17.2.8 Após apuração do volume total de cada período de participação,
compreendido pelas compras realizadas pelo ponto de venda no referido bimestre,
o Posto Rede será premiado com o equivalente a R$ 1,00 (um Real) por litro
adicional à meta de produtos da linha Tecno, R$ 1,50 (um Real e cinquenta
centavos) por litro adicional à meta de produtos da linha Valora e R$ 2,00
(dois Reais) por litro adicional à meta de produtos da linha Supera.
17.2.9. Fica estabelecido que o Posto Rede somente receberá
a premiação caso supere a meta base da Campanha, incluindo nas suas
compras produtos da linha Valora ou Supera, e cumpra todas as demais
regras previstas neste Regulamento.
EXP 1: Para Unidade Lubrax + supera a meta em todas as linhas de
produtos
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 96 | 24 | 12 | 132 |
Compras (litros) | 120 | 36 | 24 | 180 |
Litros adicionais | 24 | 12 | 12 | 48 |
Bonificação | R$ 24,00 | R$ 18,00 | R$ 24,00 | R$ 66,00 |
EXP 2: Para Unidade Lubrax + supera a meta base comprando apenas a Linha
Tecno
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 24 | 12 | 12 | 48 |
Compras (litros) | 96 | 0 | 0 | 96 |
Litros adicionais | 48 | 48 | ||
Bonificação | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
EXP 3: Para Unidade Lubrax + supera a meta base comprando apenas a Linha Valora e/ou Supera
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 24 | 12 | 12 | 48 |
Compras (litros) | 0 | 96 | 0 | 96 |
Litros adicionais | 84 | 84 | ||
Bonificação | R$ - | R$ 126,00 | R$ - | R$ 126,00 |
17.2.10. Para pontos de vendas novos ou sem histórico de compras, as bonificações serão concedidas por linha de produtos e limitadas ao dobro da meta estabelecida para cada linha de produtos. As metas base e por linha de produtos poderão ser revistas bimestralmente com base no histórico acumulado, a critério da VIBRA. Em qualquer caso também ficam preservados a litragem mínima de compras e todas as demais premissas estabelecidas neste Regulamento.
EXP 4: Para pontos de vendas novos ou sem histórico de compras, a bonificação é limitada ao dobro da meta por linha de produtos
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 24 | 12 | 12 | 48 |
Compras (litros) | 96 | 48 | 48 | 192 |
Litros adicionais | 48 | 24 | 24 | 96 |
Bonificação | R$ 48,00 | R$ 36,00 | R$ 48,00 | R$ 132,00 |
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 24 | 12 | 12 | 48 |
Compras (litros) | 96 | 12 | 12 | 120 |
Litros adicionais | 48 | 48 | ||
Bonificação | R$ 48,00 | R$ - | R$ - | R$ 48,00 |
17.2.11. Caso
a unidade faça a transmissão dos dados de todas as vendas do bimestre através
do sistema Lubrax System, a unidade receberá o valor do prêmio em dobro, por
bimestre por ponto de venda.
EXP 5: Para Unidade Lubrax+ que transmitiu todas as compras do bimestre através
do Lubrax System o valor correspondente à bonificação é dobrado:
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta / Média Histórica (litros) | 96 | 24 | 12 | 132 |
Compras (litros) | 120 | 36 | 24 | 180 |
Litros adicionais | 24 | 12 | 12 | 48 |
Bonificação | R$ 24,00 | R$ 18,00 | R$ 24,00 | R$ 66,00 |
Bonificação em dobro LubraxSystem | R$ 132,00 | |||
17.3. GRUPO 3: POSTO REDE COM PIM E SEM UNIDADE LUBRAX+
17.3.1. Participam nesse grupo os Postos Rede PIM sem unidade Lubrax+ (Posto Rede PIM), previamente cadastrados pela VIBRA, que comprarem entre 48 (quarenta e oito) e 648 (seiscentos e quarenta e oito) litros de lubrificantes e superarem a meta de compras de lubrificantes estabelecida para o bimestre. Pontos de venda com volume de compras acima de 648 (seiscentos e quarenta e oito) litros de lubrificantes por bimestre não são elegíveis à Campanha, sendo que as compras deverão incluir obrigatoriamente produtos da linha Valora ou da linha Supera.
17.3.2. A meta base para Postos Rede PIM será a mesma estabelecida para o Programa Desafio. Embora a meta base para este grupo inclua lubrificantes minerais, sintéticos e semissintéticos da categoria carros, a bonificação será aplicada apenas sobre o volume de produtos das linhas Tecno, Valora e Supera (produtos participantes).
17.3.2.1 Caso a meta base do Programa Desafio seja inferior à média histórica do volume comprado nos últimos 06 (seis) meses, será considerada a média histórica para definição da meta base para fins de participação nesta Campanha.
17.3.2.2 As metas poderão ser revisadas bimestralmente a critério da VIBRA.
17.3.3. O Posto Rede PIM será premiado com o equivalente a R$ 1,00 (um real) por litro de lubrificante Tecno para carros, a R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por litro de lubrificanteValora para carros e a R$ 2,00 (dois reais) por litro de lubrificante Supera para carros respeitando o limite máximo de bonificação de 672 (seiscentos e setenta e dois) litros de produtos participantes e R$1.008,00 (um mil e oito reais) por bimestre por ponto de venda.
EXP 1:
Tecno | Valora | Supera | Total | |
---|---|---|---|---|
Meta Lubrificantes (litros) | 400 | |||
Compras Lubrificantes (litros) | 600 | |||
Compras Lubrificantes Participantes (litros) | 72 | 24 | 24 | 120 |
Litros Adicionais Bonificados | 72 | 24 | 24 | 120 |
Bonificação | R$ 72,00 | R$ 36,00 | R$ 48,00 | R$ 156,00 |
17.3.4. Fica estabelecido que mesmo que o Posto Rede PIM supere a meta de compras de lubrificantes, mas não compre produtos participantes e, entre eles, produtos das linhas Valora e/ou Supera, ele não receberá bonificação.
18. Os valores apurados serão revertidos em produtos participantes bonificados ou em desconto para o ponto de venda, na próxima compra de lubrificantes das linhas Tecno, Supera e Valora da categoria carros, conforme negociação e política de preços do Distribuidor Autorizado local.
19. Fica estabelecido que a bonificação estará limitada ao volume máximo de 672(seiscentos e setenta e dois) litros de produtos participantes ou ao valor de R$ 1.008,00 (um mil e oito reais) por bimestre por ponto de venda para os Grupos 1 e 3.
20. A partir do 2º bimestre de 2024, inclusive, os produtos sintéticos para a linha hidráulica também participam da Campanha, sendo que não haverá meta de compras específica para os produtos desta linha. A Empresa Revendedora, independentemente do grupo ao qual esteja inserida, receberá o equivalente a R$ 2,00 (dois reais) por litro de produtos participantes comprado da referida linha, observadas as condições relacionadas nos itens a seguir.
20.1 Esta premiação incide exclusivamente sobre a compra de produtos da linha hidráulica. São considerados produtos participantes da linha hidráulica: LUBRAX ATF DX6 e LUBRAX CVTF.
20.2 Fica estabelecido que a Empresa Revendedora somente receberá a premiação referente à compra de produtos sintéticos para a linha hidráulica, caso atinja a meta base do programa e as metas individuais mínimas para as Linhas de produtos Supera e/ou Valora, e cumpra todas as demais regras previstas neste Regulamento.
20.3 Caso o ponto de venda seja novo, ele receberá 50% da premiação.
20.4 Caso o Responsável Loja se cadastre no 1º mês do bimestre, a bonificação correspondente ao período será integral e, caso o mesmo se cadastre no 2º mês, a Empresa Revendedora receberá o equivalente a 50% do total da bonificação do bimestre, independentemente do valor da compra de cada mês.
21. Caso mude de classificação durante o bimestre, o Posto Rede permanecerá no mesmo Grupo que iniciou o bimestre, para fins de condições de participação e recompensa. Quaisquer alterações de grupos serão feitas após a conclusão de cada bimestre, a critério exclusivo da VIBRA.
22. Caso o Posto mude de bandeira e deixe de pertencer à Rede BR Petrobrás durante o bimestre, o mesmo não fará jus ao prêmio e será descadastrado da Campanha, mesmo que tenha atingido/superado a meta.
23. O crédito relativo à bonificação oferecida pela Campanha não poderá ser convertido em dinheiro nem transferido para outro ponto de venda, mesmo que tenha o mesmo Responsável Loja.
24. Os resultados de cada período de participação serão divulgados no site da campanha. Após o término de cada período, uma nova apuração de volume será iniciada, conforme as regras estabelecidas neste Regulamento.
25. Fica desde já estabelecido que o resultado da apuração de volume dos Postos Rede participantes poderá ser ajustado, caso o Distribuidor Autorizado ou a VIBRA identifiquem devolução de produtos participantes ou qualquer ocorrência que interfira no resultado do volume do bimestre em vigor, estando assim a premiação sujeita à revisão e possíveis ajustes, a critério da VIBRA.
26. Resta estabelecido, que a VIBRA poderá, a seu exclusivo critério, fazer a revisão das metas de qualquer Posto Rede participante, com ou seu histórico de compras, principalmente no caso de grandes variações no comportamento de compra.
27. Cada Posto Rede poderá ser cadastrado apenas uma vez, assim como cada Responsável Loja poderá se cadastrar uma única vez nesta Campanha. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o Responsável Loja utilize subterfúgios para se cadastrar a si próprio e a empresa mais de uma vez, inclusive com a utilização de mais de um login (e-mail) atrelado aos mesmos dados cadastrais.
28. Com a efetivação do cadastro no site da Campanha, o Responsável Loja não poderá alterar o seu e-mail, nome, CPF, CNPJ, telefone, Estado (UF) e Cidade, conforme inicialmente indicados, bem como não será permitida a associação do mesmo CNPJ a diferentes CPFs cadastrados na Campanha. Cada CNPJ deverá estar associado a um único CPF. Cada CPF poderá estar associado a mais de um CNPJ, desde que comprovada a sua relação com eles. Qualquer alteração no cadastro do ponto de venda ou do Responsável Loja (exceto senha) deverá ser solicitada através do Distribuidor Autorizado da pertinente região.
29. Serão válidos somente os produtos participantes comprados, diretamente, através do Distribuidor Autorizado da região dentro da área de abrangência e durante o período de participação da Campanha.
30. Para todos os efeitos de direito, a VIBRA considera que o Responsável Loja responde pelo Posto Rede para fins de participação nesta Campanha e que, ao participar, já teve acesso ao Regulamento disponibilizado no site, sendo certo que a VIBRA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
31. Excepcionalmente, as informações sobre as compras dos produtos participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas.
32. Os Responsáveis Lojas poderão obter todas as informações referentes à campanha através do Regulamento completo, das perguntas frequentes e do fale conosco disponíveis no site www.parceirolubrax.com.br.
33. Todas as informações enviadas pelos Responsáveis Lojas e coletadas pela VIBRA relativas ao cadastramento do Posto Rede e de seus Responsáveis Lojas na Campanha estarão sujeitas à Política de Privacidade da VIBRA, disponível em www.parceirolubrax.com.br. Ao participar desta Campanha, os Postos Rede, através de seus Responsáveis Lojas, desde já concordam que a VIBRA poderá coletar e usar as informações do Posto Rede e as informações pessoais fornecidas por ocasião do cadastramento do e reconhecem que leram e aceitaram a Política de Privacidade da VIBRA. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos Responsáveis Lojas podem ser usadas no envio de informações e anúncios sobre campanhas promocionais, institucionais e/ou comerciais diversas da VIBRA, em cumprimento e dentro dos limites da legislação aplicável.
34. A VIBRA reserva-se o direito de excluir da Campanha, a qualquer tempo, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer Posto Rede cujo Responsável Loja desrespeite quaisquer das regras do Regulamento, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta e/ou uso não autorizado de senhas e logins de terceiros. O Posto Rede excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito à premiação, bem como, a critério exclusivo da VIBRA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao site e/ou a participação em outras ações e campanhas de incentivo a serem realizadas pela VIBRA.
35. O fornecimento de informações falsas no cadastro poderá implicar na desclassificação do Posto Rede e seu Responsável Loja, a qualquer tempo de vigência de qualquer campanha da VIBRA, incluindo, porém sem se limitar a campanhas disponibilizadas através do site www.parceirolubrax.com.br. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
36. A responsabilidade da VIBRA em relação aos Postos Rede cessará com a respectiva entrega da premiação a quem de direito, não sendo a VIBRA responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização da premiação.
37. Ficará a critério exclusivo da VIBRA definir e utilizar os veículos e/ou mecanismos de comunicação da Campanha junto aos Postos Rede e seus Responsáveis Lojas.
38. Se, no decorrer da Campanha disponibilizada através do site, forem verificados quaisquer problemas nos softwares da VIBRA e/ou programas necessários para o bom andamento da campanha, a VIBRA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar os possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no bom andamento desta Campanha.
39. A VIBRA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos Postos Rede e aos seus Responsáveis Lojas, oriundos de situações que fujam a seu controle. E para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do Responsável Loja em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros; b) por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares; c) por oscilações dos serviços de internet; d) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site; e) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema pelo Responsável Loja; f) por defeitos na Internet; g) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Responsável Loja em relação a seu login e senha pessoal.
40. A VIBRA tampouco será responsável ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo porém não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um Responsável Loja integrar a Campanha ou de receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos Responsáveis Lojas no site www.parceirolubrax.com.br, através de e-mail e/ou whatsapp.
41. Eventuais reclamações sobre condições inerentes à participação deverão ser endereçadas pelo Responsável Loja ao Distribuidor Autorizado da região pertinente, durante a realização desta Campanha.
42. A VIBRA poderá, a qualquer tempo e por ato unilateral suspender, prorrogar, extinguir ou modificar esta Campanha, mediante prévia comunicação aos Responsáveis Lojas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do site www.boralubrax.com.br, por e-mail ou mensagem para o WhatsApp para o telefone cadastrado na campanha. Em qualquer hipótese, será resguardado o direito do Posto Rede em relação à premiação por ela já acumulada até a data da suspensão, prorrogação, extinção ou modificação da Campanha.
43. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da capital do Rio de Janeiro (ou da Comarca da capital de cada Distribuidor Autorizado, no que couber) para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Campanha.
44. Esta Campanha independe de modalidade, área, sorte, concurso ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5-768/1971 e demais leis, decretos, portarias e instrução normativa atinentes à aprovação de promoções comerciais.